O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de se
adequar as regras que regem o Conselho Tutelar de Guaçuí;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados
dispositivos constantes da Lei Municipal nº
3.131/2003, que alterou a Lei nº 2.136/92,
conforme abaixo descrito:
I - O art. 7º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º A Corregedoria é
constituída por cinco membros com mandato de três anos, com direito a uma
recondução;
§ 2º A Corregedoria terá
uma diretoria composta por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre
seus pares, com mandato de três anos com direito a uma reeleição;
§ 3º A Corregedoria
elaborará seu regimento interno.”
II - O item IV do art. 8º da Lei nº 3.131/2003, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os membros de que trata o caput
serão os seguintes:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - 01
Representante do Poder Executivo Municipal.”
III - O art. 9º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º Compete
à Corregedoria Municipal do Conselho Tutelar:
I - Fiscalizar os Conselheiros Tutelares no exercício de suas
atribuições;
II - Acolher denúncias, instaurar e proceder à sindicância para
apurar a eventual falta cometida por um Conselheiro Tutelar;
III - Emitir parecer conclusivo nas sindicâncias instauradas e
notificar o Conselheiro Tutelar indicado de sua decisão;
IV - Remeter ao Conselho Tutelar respectivo, a sua decisão
fundamentada, para os fins previstos nesta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.